Cheque bancario e formas de emissão de cheques

 

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Cheque bancario e formas de emissão de cheques

 

Cheque bancario e formas de emissão de cheques

Um cheque bancário, é um cheque que é emitido por um banco. É um tipo de cheque, que é sempre nominativo e sendo emitido por um banco, existe a garantia do seu pagamento.

Quanto às formas de emissão de cheques, podemos ter:

- O cheque “não à ordem”: o cheque é pago ao beneficiário (nome que consta no campo: “à ordem de”). Este tipo de cheque não pode ser endossado.

- O cheque “ao portador”: neste cheque não consta o nome do beneficiário.

- O cheque “nominativo”: Neste tipo de cheque, é indicado o nome do beneficiário;

- O cheque “cruzado”: cheque que contêm dois traços oblíquos e paralelos

O cheque diz-se com “cruzamento geral”, se não existir nada escrito entre as linhas paralelas e oblíquas. O cheque pode ser depositado em qualquer banco e pode ser pago no balcão, se o beneficiário for cliente do banco que conste no cheque.

No caso de ter o nome do banco entre as linhas paralelas, é um cheque com “cruzamento especial”. Este tipo de cheque só pode ser depositado no banco mencionado entre as linhas e pode ser pago ao balcão, se o banco indicado for o sacado e o beneficiário também for cliente do mesmo banco.

Os cheques cruzados podem ser solicitados pelos clientes aos bancos. Também o banco, sem requisito, pode entregar cheques cruzados, desde que ambas as partes estejam de acordo.

- O cheque “visado”: apenas confirma a existência de fundos para o pagamento do cheque, no momento em que o cheque foi sujeito a análise, embora alguns bancos cativem os fundos indicados no cheque, num determinado intervalo de tempo e com conhecimento do emitente.

 

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