Um
cheque bancário, é um cheque que é emitido por um banco. É um tipo de cheque,
que é sempre nominativo e sendo emitido por um banco, existe a garantia do seu
pagamento.
Quanto
às formas de emissão de cheques, podemos ter:
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O cheque “não à ordem”: o cheque é pago ao beneficiário (nome que consta no
campo: “à ordem de”). Este tipo de cheque não pode ser endossado.
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O cheque “ao portador”: neste cheque não consta o nome do beneficiário.
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O cheque “nominativo”: Neste tipo de cheque, é indicado o nome do beneficiário;
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O cheque “cruzado”: cheque que contêm dois traços oblíquos e paralelos
O
cheque diz-se com “cruzamento geral”, se não existir nada escrito entre as
linhas paralelas e oblíquas. O cheque pode ser depositado em qualquer banco e
pode ser pago no balcão, se o beneficiário for cliente do banco que conste no
cheque.
No
caso de ter o nome do banco entre as linhas paralelas, é um cheque com
“cruzamento especial”. Este tipo de cheque só pode ser depositado no banco
mencionado entre as linhas e pode ser pago ao balcão, se o banco indicado for o
sacado e o beneficiário também for cliente do mesmo banco.
Os
cheques cruzados podem ser solicitados pelos clientes aos bancos. Também o
banco, sem requisito, pode entregar cheques cruzados, desde que ambas as partes
estejam de acordo.
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O cheque “visado”: apenas confirma a existência de fundos para o pagamento do
cheque, no momento em que o cheque foi sujeito a análise, embora alguns bancos
cativem os fundos indicados no cheque, num determinado intervalo de tempo e com
conhecimento do emitente.
Acabem
- Defesa contra
os abusos dos bancos