Os cheques
são títulos de crédito e não constituem uma meio de pagamento (não é "dinheiro
vivo”), porque apenas cria ao beneficiário, uma expectativa de receber o
dinheiro.
O
cheque é emitido por uma pessoa, para um determinado beneficiário e que contém
uma indicação de pagamento. Também terá que ter o sacado, que é o banco em que
o emitente tem o dinheiro depositado.
O
cheque só é válido legalmente, se tiver a palavra: cheque, data e local da
emissão do cheque, ordem de pagamento, o sacado (banco que contém dinheiro do
emitente do cheque) e o sacador (emitente do cheque).
Acabem
- Defesa contra
os abusos dos bancos