Cheques sem cobertura. Prazo para apresentação de cheques

 

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Cheques sem cobertura. Prazo para apresentação de cheques

 

Cheques sem cobertura. Prazo para apresentação de cheques

Caso emita um cheque em que não tenha fundos para o cobrir, o banco devolve o cheque por falta ou insuficiência de provisão e, caso a situação não seja regularizada no prazo máximo de 30 dias, a partir do dia da notificação, fica privado de usar os cheques.

Além de que o beneficiário da quantia referida no cheque, pode agir conforme estipulado pela lei.

Quanto ao prazo para apresentação dos cheques para pagamento temos::

Cheques emitidos e pagáveis em Portugal:

O beneficiário do cheque tem oito (8) dias para a sua apresentação, a um balcão do banco, para se proceder ao seu pagamento.

Cheques emitidos num determinado País e pagável num outro:

Para este caso de cheques, tem vinte (20) dias para efectuar a sua apresentação ao banco, para pagamento, se os países em causa estiverem no mesmo continente;

Caso os países estejam em continentes diferentes, tem setenta (70) dias para proceder à apresentação do cheque, no sentido de obter o seu pagamento.

 

Apresentação de cheques antes ou depois da data de emissão anunciada

Os cheques não devem ser apresentados fora da data referida na “data de emissão”. Nem antes nem após.

No entanto, não tem carácter obrigatório, e os beneficiários podem apresentar os cheques para pagamento, em qualquer altura, desde que em sua posse.

- Caso efectue a apresentação do cheque, antes da data de emissão, o cheque poderá ser pago ou devolvido;

- Caso efectue a apresentação do cheque, após a data de emissão, o banco não é obrigado a efectuar o seu pagamento. Assim, o cheque pode ser devolvido por motivo de “apresentação fora de prazo”. Também nestas situações, os emissores dos cheques, podem dar ordem aos bancos para não efectuarem o seu pagamento (este processo chama-se revogação).

 

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