Caso
emita um cheque em que não tenha fundos para o cobrir, o banco devolve o cheque
por falta ou insuficiência de provisão e, caso a situação não seja regularizada
no prazo máximo de 30 dias, a partir do dia da notificação, fica privado de
usar os cheques.
Além
de que o beneficiário da quantia referida no cheque, pode agir conforme
estipulado pela lei.
Quanto
ao prazo para apresentação dos cheques para pagamento temos::
Cheques emitidos e pagáveis em Portugal:
O
beneficiário do cheque tem oito (8) dias para a sua apresentação, a um balcão
do banco, para se proceder ao seu pagamento.
Cheques emitidos num determinado País e
pagável num outro:
Para
este caso de cheques, tem vinte (20) dias para efectuar a sua apresentação ao
banco, para pagamento, se os países em causa estiverem no mesmo continente;
Caso
os países estejam em continentes diferentes, tem setenta (70) dias para proceder
à apresentação do cheque, no sentido de obter o seu pagamento.
Apresentação de cheques antes ou depois
da data de emissão anunciada
Os
cheques não devem ser apresentados fora da data referida na “data de emissão”.
Nem antes nem após.
No
entanto, não tem carácter obrigatório, e os beneficiários podem apresentar os
cheques para pagamento, em qualquer altura, desde que em sua posse.
-
Caso efectue a apresentação do cheque, antes da data de emissão, o cheque
poderá ser pago ou devolvido;
-
Caso efectue a apresentação do cheque, após a data de emissão, o banco não é
obrigado a efectuar o seu pagamento. Assim, o cheque pode ser devolvido por
motivo de “apresentação fora de prazo”. Também nestas situações, os emissores
dos cheques, podem dar ordem aos bancos para não efectuarem o seu pagamento
(este processo chama-se revogação).
Acabem
- Defesa contra
os abusos dos bancos