Este tipo de contas (contas a prazo) servem
para que as pessoas façam economias, ou seja, quando se tem algum dinheiro que
não se necessita de o movimentar, pode entregá-lo ao banco para realização de contas a prazo.
Nas contas a prazo, o banco
paga normalmente, um juro anual, mais alto que as contas à ordem. O valor da taxa de juro é estipulado pelo banco, na altura da
realização da abertura da conta. No entanto poderá sempre tentar a negociação.
Caso prático (exemplo):
Se o Senhor A.
M., realizar um depósito a prazo de 1.000,00 €, em que é abrangido por
uma taxa anual efectiva global (TAEG) de 4%, no final desse período, o valor que se encontrará na
conta a prazo do banco é de 1.032,00 € (e não os aparentes 1.040 €, uma vez que ao valor da TAEG aplicada, ainda terão que ser descontados 20% de impostos). Isto significa que, na realidade, a taxa líquida que abrange a conta do Sr. Monteiro seria de apenas 3,2%.
Este tipo de investimento é
muito seguro pelo que os ganhos são relativamente reduzidos.
Convém refeir que o dinheiro aplicado no banco, numa conta a prazo, não deverá ser
movimentado. Pode fazê-lo mas corre o risco de o banco lhe penalizar a taxa de
juro. Deve sempre comparar as taxas de juro dos diversos bancos, e caso tenha uma elevada quantia de dinheiro para aplicar, mais facilmente consegue negociar as taxas.
Em termos fiscais, é feita a retenção na fonte de 20% sobre o valor obtido nos juros.
>> Taxas de juro nas contas a prazo (TAN, TANB, TANL)
Acabem
- Defesa contra
os abusos dos bancos