No caso de ocorrer celebração de casamento em breve, a
situação resolve-se só por si (através do comprovativo de casamento – Certidão
de casamento que se obtém na Conservatória, ou através da verificação do estado
civil descrito no bilhete de identidade). Apresentando os documentos referidos,
já poderá aplicar a conta poupanca habitacao do namorado(a), na amortização do
seu credito a habitacao.
No caso de não existir união “legal” poderá ter duas
hipóteses para o fazer:
- Pode
pedir à Junta de Freguesia um documento informativo, em que mencione que
os intervenientes residem e vivem em comunhão, na habitacao adquirida,
para depois o entregar ao banco;
- uma
vez que a conta poupanca habitacao está sempre associada a uma conta à
ordem, poderá optar por colocar o proprietário do credito a habitacao como
titular da referida conta a ordem. Deste modo, já será possível realizar
uma amortização parcial ou total da conta poupanca habitacao.
Acabem
- Defesa contra
os abusos dos bancos