Os
bancos podem falir? E o nosso dinheiro???
Esta
é uma questão que muita gente já a colocou e que continua sem resposta (ou
melhor, continuava).
De
facto, os bancos como empresa que são, podem abrir falência. É um acontecimento
bastante raro mas já aconteceu.
Para
esta situação de falência de bancos, existe uma entidade, com autonomia
administrativa e financeira, cuja missão é a de proteger o sistema financeiro,
através do reembolso do valor das contas bancárias de cada cliente, de acordo
com determinadas características.
Esta
entidade, é o Fundo de Garantia de Depósitos, que é supervisionada pelo banco de Portugal, Ministério das Finanças e o Tribunal de Contas. Algumas das suas condições são:
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abrangem os depósitos feitos em Portugal ou nos Estados Comunitários;
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Garantem reembolso até um valor inferior a 25.000,00 euros. Para reaver valores acima deste limite, terá que recorrer a um tribunal;
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Nos reembolsos de contas colectivas, o fundo de garantia de depositos, divide o
valor total da conta pelo número de titulares (exemplo, se um casal tiver
10.000,00 euros numa conta conjunta, cada um receberá 5.000,00 euros).
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O fundo de garantia de depositos só contempla depositos e não fundos de
investimentos, nem fundos de pensões nem instituições de investimento
colectivo. Para este tipo de investimento, existe o Sistema de Indemnização ao
Investidor e o Fundo de Garantia de Bolsa.
O
fundo de garantia de depositos, contribui para o desenvolvimento da confiança,
protecção e da estabilidade do sistema bancário. Caso uma instituição financeira não devolva o dinheiro de um determinado cliente, e o banco de Portugal verifique que, em 21 dias, não tem condições para o fazer, o fundo de garantia de depositos pode ser accionado. Se se verificar esta condição, e o banco de Portugal detectar irregularidades na instituição em causa, pode retirar a autorização de funcionamento ao banco (mesmo sem reclamação de clientes). Em seguida, o público é avisado que a instituição deixou de poder operar e o fundo atribui as devidas compensações.
O fundo de garantia de depositos, após accionado, tem três meses para reembolsar os clientes lesados, a partir da data em que tenham reclamado o dinheiro ao banco.
No
caso dos recursos disponíveis no fundo de garantia de depositos não serem
suficientes para a sua missão, pode recorrer a contribuições especiais ou a
empréstimos.
Para mais informações:
Fundo de garantia de depositos
Av. República, nr. 57, 8º
1050 - 189 Lisboa
Acabem
- Defesa contra
os abusos dos bancos