Juros contas a ordem

 

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Juros contas a ordem

 

Juros nas contas a ordem

Juros (a data de movimento e a data valor)

Dois termos que nos surgem constantemente, são a data de movimento e a data valor. Assim, a data em que o cliente realiza a operação (movimento) é diferente da data em que o banco assume para começar a pagar juros (data valor).

Portanto, ao fazer um depósito em dinheiro, a data valor é, normalmente, a data do dia útil seguinte (data em que o banco começa a pagar juros).

Por outro lado, quando efectuamos um levantamento ou pagamento, quer seja em cheque quer seja em dinheiro, a data valor é a do próprio dia (e deixam de receber juros de imediato).

Ainda temos a data disponível, que é o dia em que o dinheiro está efectivamente ao nosso dispor. No caso de depósitos de cheques, o dinheiro só estará disponível nos próximos 3 ou 4 dias, apesar do saldo contabilistico já o contemplar.

Os valores que não estejam incluídos no saldo disponível, não podem ser movimentados. No caso dos cheques, só após boa cobrança é que o valor fica disponível.

 

 

Juros de Penalização por movimento de montantes não disponíveis

No caso de obter permissão para movimentar o dinheiro que não está disponível, irá pagar juros de penalização.

Exemplo: Ao utilizar 1.000,00 euros, e sendo o valor médio das taxas de juro de descobertos não autorizados de 22%, os juros devedores referentes a um dia seriam:

1.000,00 x 0,22 / 12 = 18,333 euros/mês

Assim, por dia seriam:

18,333 / 31 = 0,60 euros/dia de juros devedores

Parece um valor pouco significativo mas se utilizar 10.000,00 euros, os juros seriam de 6 euros! Se ocorrerem 1000 situações deste tipo num mês, o banco lucraria 6.000,00 euros!

 

Acabem - Defesa contra os abusos dos bancos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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