Juros
(a data de movimento e a data valor)
Dois
termos que nos surgem constantemente, são
a data de movimento e a data valor. Assim, a data em que o cliente realiza a
operação (movimento) é diferente da data em que o banco assume para começar a
pagar juros (data valor).
Portanto,
ao fazer um depósito em dinheiro, a data valor é, normalmente, a data do dia
útil seguinte (data em que o banco começa a pagar juros).
Por
outro lado, quando efectuamos um levantamento ou pagamento, quer seja em cheque
quer seja em dinheiro, a data valor é a do próprio dia (e deixam de receber
juros de imediato).
Ainda
temos a data disponível, que é o dia em que o dinheiro está efectivamente ao
nosso dispor. No caso de depósitos de cheques, o dinheiro só estará disponível
nos próximos 3 ou 4 dias, apesar do saldo contabilistico já o contemplar.
Os
valores que não estejam incluídos no saldo disponível, não podem ser
movimentados. No caso dos cheques, só após boa cobrança é que o valor fica
disponível.
Juros de Penalização por movimento de montantes não disponíveis
No caso de obter permissão para movimentar o dinheiro que não está disponível, irá pagar
juros de penalização.
Exemplo:
Ao utilizar 1.000,00 euros, e sendo o valor médio das taxas de juro de
descobertos não autorizados de 22%, os juros devedores referentes a um dia
seriam:
1.000,00 x 0,22 / 12 = 18,333 euros/mês
Assim,
por dia seriam:
18,333 / 31 = 0,60 euros/dia de juros devedores
Parece
um valor pouco significativo mas se utilizar 10.000,00 euros, os juros seriam
de 6 euros! Se ocorrerem 1000 situações deste tipo num mês, o banco lucraria
6.000,00 euros!
Acabem
- Defesa contra
os abusos dos bancos