Dezembro 2007: Pedi levantamento de 20 euros e a caixa multibanco só me deu 10 euros!!!
A Sra Mónica Almeida, deslocou-se a uma caixa multibanco com a intenção de fazer um levantamento de 20 Euros. Ao efectuar a operação, a máquina só lhe disponibilizou 10 euros. De seguida, pediu um extracto dos movimentos de conta e reparou que a máquina assumiu o levantamento de 20 Euros. O que fazer?
ACABEM: Esta situação é desagradável e acontece mais vezes do que pensamos. Assim, devemos telefonar o quanto antes para a agência onde a conta está sediada e expôr a situação. O banco é que trata da reclamação perante a SIBS (Sociedade Interbancária de Serviços, SA).
Apesar de ser uma medida pouco ecológica, recomendamos que sempre que efectue uma operação de levantamento de dinheiro, peça o respectivo talão, pois poderá ter utilidade neste tipo de casos
Novembro 2007: Movimentação de dinheiro sem autorização.
O Sr. João Fonte efectuou compras
numa loja e fez o respectivo pagamento de 10 euros com cartão de débito.
No final do dia, a empregada da
loja verificou que faltavam 4 euros na caixa e após análise de vendas reparou
que o Sr. Fonte deveria ter pago 14 euros. Assim, a empregada da loja telefonou
para a UNICRE e expôs a situação. De forma a regularizar esta situação, a
UNICRE autorizou o débito do montante em falta (4 euros) sem conhecimento e
autorização da parte do Sr. Fonte.
O Sr. Fonte, no final do mês ao
analisar o seu extracto bancário, reparou que tinha sido efectuado um pagamento
no valor de 4 Euros, sem o seu conhecimento e cujo beneficiário era a referida
loja.
ACABEM: Situação abusiva grave e
em que o Sr. Fonte foi lesado na sua conta, sem qualquer tipo de conhecimento e/ou
autorização. Mais uma vez, a situação deve ser reportada ao livro de
reclamações e emitir uma carta registada ao banco para reclamar sobre as
tarifas cobradas indevidamente. O valor deste abuso é baixo mas pode
perfeitamente seguir por via judicial. Imaginem que este tipo de situação
ocorre frequentemente???
Setembro 2007: Efectuado pagamento com o meu cartão de crédito, sem ter conhecimento
A Dª V.G., quando recebeu o extracto bancário do cartão de crédito, em Setembro de 2007, detectou um pagamento de 999 euros, que não tinha efectuado, em Agosto do mesmo ano.
Passados 4 dias após a recepção do extracto, V.G. contactou o banco, no sentido de comunicar ao banco que tinha ocorrido um lapso. Assim, V.G. informou que não fez qualquer compra, nem ter emprestado o cartão, pelo que sugeriu que o cartão tivesse sido falsificado, após análise da fotocópia do comprovativo de compra e constatação que a assinatura não era da V.G.
Desta frma, V.G. avançou com um processo para o Julgado da Paz (Tribunal que resolve pequenos conflitos). O banco, por sua vez, contestou, alegando que a cliente não tinha cumprido as regras de segurança, pelo que o banco não se poderia responsabilizar.
No entanto, o Juíz constatou que a V.G. avisou o banco de imediato e que não tinha forma de fazer a denúncia antes de receber o extracto do banco, referente ao cartão de crédito. Também avaliou como abusiva, uma cláusula do contrato de cartão de crédito, que considera o titular, neste caso, V.G., responsável por todas as operações realizadas com o referido cartão de crédito, até à data da comunicação do extravio. Sendo o banco, proprietário do cartão, deverá responder pelas suas utilizações abusivas por terceiros (sempre que o titular não tenha culpa). O Juíz acrescentou ainda que, V.G. não podia ser responsabilizada pelo facto de a loja não ter verificado a autenticidade da assinatura. O banco, foi assim condenado a devolver os 999 euros, acrescidos de juros de mora à taxa de 4%.
ACABEM: um dos assuntos típicos de abusos, é a de denunciar e eliminar todo o tipo de cláusulas abusivas, que constam nos contratos dos cartões de crédito. Os bancos, como proprietários dos cartões, alegam que a responsabilidade é dos
clientes nos casos de perda, extravio, falsificações ou roubo de cartões.
Nesta situação, e como já vem vindo a acontecer noutros casos, o Juíz informou que o cliente só deve ser responsabilizado no caso de fraude, não cumprir com os requisitos da guarda do cartão ou permitir a utilização do cartão por outros.
O cliente "ganhou" a acção no Julgado da Paz sem ter esperado tanto tempo como nos tribunais comuns e sem gastar dinheiro uma vez que o banco teve que pagar os custos da acção.
Nunca é demais relembrar que, após receberem o extrato dos movimentos do cartão de crédito, devem analisá-lo cuidadosamente. Caso detectem situações abusivas, reclame de imediato e por escrito.
Situação abusiva baseada na revista "Dinheiros e Direitos", nr 82, Julho e Agosto de 2007, pág. 42 e 43.