Queixas credito habitacao

 

 

 

 

 

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Queixas sobre Crédito à Habitação

Dezembro 2007: Redução do spread através de pedido de crédito para investir num fundo de investimento

A D. Sofia Cunha, cliente do banco BES de Aveiro, deslocou-se a este banco e quis saber o que poderia fazer para que lhe baixassem o spread do seu crédito à habitação, uma vez que face aos valores anunciados pela concorrência dos outros bancos, tinha um valor muito mais elevado (0,8%).
O banco informou a cliente que, se investisse dinheiro num fundo de investimento com uma determinada rentabilidade, conseguiriam reduzir o spread para um valor percentual de 0,5%. Para isso, teria que realizar um pequeno crédito ao banco (50 euro por mês), de forma a atingir o valor pretendido para investir no fundo de investimento apresentado. Aparentemente, os valores de rentabilidade do fundo de investimento e a baixa prestação mensal do referido crédito, eram bastante agradáveis, o que incentivou a cliente a pedir um empréstimo para investir num fundo de investimento com uma rentabilidade média atractiva e ainda baixava o seu spread em cerca de 0,3%. Até aqui parece que estaria tudo muito bem, mas fazendo contas, reparou-se que o valor a pagar de juros pela criação do crédito de 50 euros por mês para investir no fundo, era superior ao valor que deixaria de pagar com a obtenção da redução de spread (baixava de 0,8% para 0,5%).

ACABEM: Caros amigos, é necessário prestar muita atenção aos pormenores financeiros uma vez que neste caso, o banco estava a dar com uma mão mas a tirar com a outra. E, o que estava a tirar era, financeiramente maior do que os benefícios “oferecidos” à D. Sofia Cunha. É claramente uma acção do tipo: “Tome lá 5…mas deixe cá 10!!! O ponto fulcral é sempre o mesmo. Tome muita atenção às contrapartidas de determinados produtos, uma vez que na globalidade da operação, pode não ser rentável (ou mesmo prejudicial para o cliente). A ACABEM agradece a informação prestada por esta cliente, que ainda informou que esta situação foi-lhe proposta pelo seu Gestor de Conta, ao qual paga uma mensalidade de 6,50 Euros!!! Claramente que o seu Gestor de Conta não a ajudou. Face ao exposto, sugerimos que consulte outros bancos.
Uma vez que a ACABEM dispõe de protocolos com algumas das principais entidades bancárias, e caso o pretenda, consulte-nos.


Outubro 2007: Comissão por análise de processo para baixar spread.

O Sr. Pedro, de Lisboa, enviou o seguinte caso:

“No dia 2 de Setembro, dirigi-me a uma agência do banco Millennium em Lisboa, com o objectivo de me reduzirem o spread de 1,1% para 0,5% (valor praticado em muitos bancos). Uma das condições que coloquei, foi que não fosse cobrada a taxa de alteração de spread, 104 euros, no caso de baixarem o spread. Após acordo verbal positivo, foram-me entregues os papéis para assinar e onde o banco também assinaria, para formalizar o pedido e onde eu teria que aderir a vários produtos do banco. Após análise mais cuidada das condições propostas, verifiquei que não valia a pena avançar com esta acção. Passado um dia, fui por acaso a um multibanco, e verifiquei que me tinham debitado os 104 euros da taxa de alteração de spread, sem avançar com o processo!!! Fiquei estupefacto! Dirigi-me de imediato à agência referida, onde me informaram que devolveriam o dinheiro em alguns dias. Passados 15 dias, continuo com os papéis em meu poder, continuo com o mesmo spread, continuo sem os 104 euros na conta e continuo sem saber o que se passou…”

ACABEM: É fácil de constatar que há uma situação abusiva grave por parte do banco Millennium, onde sem qualquer tipo de consentimento, acederam e retiraram dinheiro da conta do Sr. Pedro.
Aconselhamos vivamente a fazer uma reclamação por escrito no Livro de Reclamações da agência em causa e enviar uma carta registada ao banco por cobranças indevidas (para aceder a um modelo de carta deste tipo, clique aqui).

 

 

Setembro 2007: Redução do spread através de determinadas condições de utilização do cartão de crédito!

Este assunto é muito delicado e usual pelo que devem sempre prestar o máximo de atenção às entrelinhas. Vejamos alguns exemplos:

Existem entidades bancárias que prometem “oferecer” spreads muito baixos mediante algumas condições obrigatórias. Alguns bancos, exigem que o cartão de crédito movimente mensalmente um determinado valor mínimo. Tudo parece muito bem mas, caso o cliente não movimente o referido valor contratualizado, o banco aplica um spread elevadíssimo (por vezes mais de 2%) durante alguns meses (tempo de revisão das condições que assumiu para ter um spread reduzido). Neste caso, o cliente terá que ter muita atenção e garantir que movimenta com o cartão de crédito, o valor mínimo a que se comprometeu.

ACABEM: Esta situação é praticada por algumas instituições bancárias e, não é abusiva. No entanto, obriga a que o cliente tenha sempre muita atenção aos movimentos mensais realizados com o cartão de crédito. Ao "falhar" esta condição, o spread manter-se-à elevado durante os meses que estejam referidos no contrato. É um tipo de situação que pode ser muito desagradável e "obriga" o cliente a ter a situação da utilização do cartão de crédito, sempre bem controlada.


Setembro 2007: Erro cometido por banco causa adiamento da escritura!

A Dª. S.B., de Portimão, celebrou no ano de 2005, um contrato de crédito à habitação, por um período de tempo de 30 anos, no Deutsche Bank.
Por motivos pessoais, S.B. teve de vender a sua casa, em Março de 2007.
No seu contrato, previa-se que, em caso de amortização antecipada, parcial ou total, S.B. deveria avisar o banco com 15 dias de antecedência. Por isso, assim que estabeleceu um acordo com o comprador, enviou ao banco em causa, no devido prazo, uma carta registada, com aviso de recepção.
Depois de marcar a escritura, recebeu um telefonema do Deutsche Bank, informando-a de que não aceitava a data prevista, porque o prazo para aviso de amortização fora alterado para 30 dias.
Para não perder a venda, S.B. adiou a data da escritura, o que a obrigou a pagar mais uma prestação.

ACABEM: A revista "Dinheiro e direitos" respondeu:

As condições do contrato eram bastante explícitas. Em caso de amortização antecipada, S.B. teria que avisar o banco com 15 dias de antecedência. Como S.B. assim o fez, não pode ser penalizada. Pelo contrário, o Deutsche Bank não a informou antecipadamente da alteração do prazo de aviso. Além disso, no contrato de S.B., não há nenhuma remissão para eventuais actualizações das condições no preçario.

Assim, S.B. tem o direito de reclamar a devolução do valor dos juros pagos indevidamente por causa do adiamento da escritua. Mais: caso lhe tenham cobrado despesas extra com a sua remarcação, deve ainda exgir o seu reembolso ao banco. Para tal, a leitora tem de enviar uma carta registada com aviso de recepção ao Departamento de Qualidade e Atenção ao Cliente do Deutsche Bank, expondo o sucedido e pedindo o reembolso dos montantes em causa e uma resposta do banco no prazo de 15 dias. A carta deve ainda ser remetida ao Banco de Portugal.

Caso retirado da revista "Dinheiros e direitos", nr. 82, Julho e Agosto de 2007, pág. 44

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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