Subscrição de seguros de capitalizacao:
O subscritor dos seguros de capitalizacao, tem a possibilidade de escolher o prazo de aplicação, apesar da maioria dos produtos estabelecerem um prazo mínimo de oitoanos e um dia.
Só nestas condições (duração do contrato superior a 8 anos) é que se pode usufruir do benefício fiscal máximo.
Face ao tipo de aplicação, antes de subscrever seguros de capitalização , certifique-se que está disposto e em condiões, para manter o produto no prazo contratualizado, para não vir a ser penalizado. Esta penalização pode ir até 5% do capital acumulado.
Para subscrever seguros de capitalização, poderá fazê-lo nas seguradoras do ramo vida, em mediadores e/ou em alguns bancos através do preenchimento de uma proposta, em que deverão constar, a sua identificação, os montantes acordados, o prazo e os nomes dos beneficiários.
Acabem - Defesa contra os abusos dos bancos