Caros Internautas:
As seguradoras têm como principal objectivo, propor a protecção para determinados fins, que têm risco associado, através de pagamentos frequentes. O valor em causa, dos referidos pagamentos, chama-se prémio.
Ou seja, as seguradoras comprometem-se a compensar o segurado (ou beneficiários), através do pagamento de uma determinada quantia de dinheiro ou da reparação do dano, se a causa do imprevisto estiver coberta pela apólice do seguro.
Existem seguros que cobrem os riscos relacionados com os bens patrimoniais ou aos danos que os imprevistos podem causar a pessoas. Como exemplos típicos destes casos, temos os seguros de responsabilidade civil automóvel, multi-riscos de habitação, etc... A este tipo de seguros diz-se que pertencem ao ramo não vida.
O ramo vida, é outro tipo de seguros, que cobrem os riscos do ser humano.
Contudo, há seguros que cobrem imprevistos com as pessoas e pertencem ao ramo não vida (exemplos: seguros de saúde, seguros de acidentes pessoais,...).
Seguros típicos do ramo vida:
- seguros que cobrem o risco de morte (os beneficiários receberão uma determinada quantia, no caso de falecimento do segurado);
- seguros que cobrem o risco de vida (a seguradora terá que pagar um determinado montante estipulado se, no final do prazo contratado, o segurado estiver vivo);
- seguros que são uma mistura dos anteriormente referidos (seguros mistos);
SEGUROS DO RAMO VIDA:
• Seguros de vida »
• Seguros de capitalização »
Acabem - Defesa contra os abusos dos bancos