Caros Internautas:
Um seguro de vida, é um contrato realizado entre uma empresa de seguros com o subscritor, que tem interesse nos benefícios propostos pelo seguro.
Na celebração do contrato do seguro de vida, a seguradora assume pagar um determinado montante ao segurado (ou beneficiários), numa determinada altura da vida da pessoa segura ou após a sua morte. Assim, para um contrato de seguro de vida, podemos identificar quatro elementos importantes:
- o tomador do seguro: é a pessoa (ou entidade) que subscreve a apólice e paga os prémios;
- o segurado (pessoa segura): a vida ou morte da pessoa segurada, é que define o pagamento de um determinado montante pela empresa que "vendeu" o seguro de vida;
- o beneficiário: é aquele que recebe o montante previsto no contrato do seguro de vida.
- A seguradora: empresa que "vendeu" o seguro de vida e que cobre os riscos contratualizados:
É muito habitual, que o tomador do seguro de vida, o beneficiário e o segurado sejam todos a mesma pessoa. No entanto, e pelas definições vistas, podem ser três pessoas diferentes.
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